31.12.13

IMPORTANTE

A T E N Ç Ã O
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Este blog não é oficial: é apenas um protótipo, uma sugestão feita à vista especialmente do princípio constitucional da publicidade, do Estatuto da Cidade e da Lei de Acesso à Informação.

Por outro lado, "criar fluxos de comunicação entre os CONSELHOS e a sociedade é uma tarefa imprescindível.

"Quanto mais a sociedade estiver próxima e consciente da necessidade e importância desses CONSELHOS, mas força eles terão para continuar ou melhor o seu trabalho".

Apesar de a sugestão se referir a um PORTAL  -- independente ou vinculado ao site da Prefeitura -- o modelo também serve de referência para elaboração de blogs para cada CONSELHO especificamente: COMUPLAN, CMS, CME, CODEMA, CMAS, CONSEA, COMSEP etc.

As informações aqui postadas são exemplificativas e se encontram disponíveis na internet. 

Esta sugestão foi encaminhada à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Muriaé (MG), em 10.04.13. 

O conteúdo sugerido no blog interessa a todos os cidadãos e especialmente aos CONSELHOS MUNICIPAIS.

MAIORES INFORMAÇÕES
José Anacleto de Faria
Tel.: (32) 98861-3361

18.7.13

BIBLIOTECA DO CONSELHEIRO MUNICIPAL


ESTATUTO DA CIDADE COMENTADO
https://docs.google.com/file/d/0ByblPHalbhFeNWFseC1yZ1hDeDA/edit

CARTILHA OLHO VIVO NO DINHEIRO PÚBLICO
http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/CartilhaOlhoVivo/Arquivos/CartillhaOlhoVivo_baixa_V2.pdf

OS CONSELHEIROS MUNICIPAIS PRECISAM SABER QUE:

a) os conselhos municipais representam a população junto ao Poder Executivo;

b) os conselhos municipais estão vinculados à estrutura organizacional da Prefeitura, mas são órgãos INDEPENDENTES, ou seja, não têm subordinação aos governantes (prefeito, vice-prefeito e secretários);

c) as políticas públicas do município (que devem contemplar as deliberações das conferências municipais!) devem ser formuladas, executadas e fiscalizadas pelo Poder Executivo em parceria com os conselhos municipais, sejam os conselhos deliberativos ou consultivos;

13.5.13

PUBLICAÇÃO DE LEIS NO SITE DA CÂMARA: AAMUR SOLICITA PROVIDÊNCIAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO

A Associação dos Amigos de Muriaé - AAMUR solicita ao Ministério Público providências para que a Câmara Municipal de Muriaé divulgue em seu site (1) leis, projetos de leis, resoluções, etc., conforme requerimento abaixo - documento integral disponível em: https://docs.google.com/file/d/0ByblPHalbhFednBTTU1XSmhETTA/edit

2.5.13

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME


LEI Nº 2.565, DE 15.10.01

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação e dá outras providências.

O povo do município de Muriaé, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu sanciono  a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Educação de Muriaé – CME, órgão de caráter deliberativo, normativo e consultivo sobre temas de sua competência.
Parágrafo único – O CME terá como objetivo concorrer para elevar a qualidade dos serviços educacionais do município através da participação dos grupos representantes da comunidade na definição das diretrizes de sua política de educação.

25.4.13

“PROGRAMA MINEIRO DE EMPREENDEDORISMO E GESTÃO PARA RESULTADOS”

Continuam tentando reinventar a roda – compare “o que diz o programa” com “o que diz o Plano Diretor”, conforme abaixo. Nota-se -- não é preciso ser especialista – que a “Leitura da cidade” feita para elaboração do Plano Diretor, sob todos os aspectos, é muito melhor do que o diagnóstico previsto no programa.
A pergunta é: por que continuam tentando reinventar a roda? A resposta é simples: porque não interessa a políticos e governantes a implementação do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01).

23.4.13

REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


logo cmas 2008

Foi realizada uma reunião do Conselho Municipal de Assistência Social, na Secretaria de Desenvolvimento Social.
Foram tratados os seguintes assuntos:

- Aprovação dos trabalhos realizados nos CRAS e CREAS que são avaliados mensalmente pelo Conselho, para a prestação de contas realizada através do Sistema de Informação e Monitoramento (SIM), da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) para o exercício de 2013.