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COMUPLAN - Fundo Municipal de Desenvolvimento


LEI Nº 3.377, DE 17.10.06 – INSTITUIU O PLANO DIRETOR DE MURIAÉ

Art. 39 – O Sistema Municipal de Planejamento e Gestão é composto por:
I. Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento;
II. Órgão executivo da Política de Planejamento e Desenvolvimento;
III. Sistema de Informações Municipais;
IV. Fundo Municipal de Desenvolvimento;
V. Conferência Municipal de Desenvolvimento;
VI. Fórum de Acompanhamento do Plano Diretor.


Art. 44 – O Fundo Municipal de Desenvolvimento, gerido pelo Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, receberá os recursos:
I. recursos orçamentários do Município;
II. transferências intergovernamentais;
III. receita proveniente de instrumentos urbanísticos onerosos;
IV. outras receitas definidas em lei.
Art. 45 – Os recursos do Fundo de Municipal de Desenvolvimento serão depositados em conta corrente especial mantida em instituição financeira designada pela Secretaria Municipal de Administração, especialmente aberta para esta finalidade.
Art. 46 – Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento serão aplicados prioritariamente:
I. na produção de habitação de interesse social;
II. em infra-estrutura e equipamentos de interesse público;
III. em regularização fundiária de assentamentos informais urbanos de baixa renda.
Parágrafo Único - O plano de aplicação de recursos financeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento deverá ser debatido pelo Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento e encaminhado anualmente, anexo à lei
orçamentária, para aprovação da Câmara Municipal.
Art. 47 – O Fundo Municipal de Desenvolvimento será criado no prazo de 90
(noventa) dias, após a aprovação desta Lei.