DECRETO
N. 3.885, DE 08 DE MARÇO DE 2010
Dispõe
sobre a nomeação e posse dos membros do Conselho Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano – COMUPLAN
O
Prefeito Municipal de Muriaé, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o
disposto nos art. 40 e 48, da Lei Municipal n. 3.377, de 17 de outubro de 2006,
e no art. 3º, do Decreto Municipal n. 3.101, de 1º de dezembro de 2006;
DECRETA
Art.
1º – Ficam designados e empossados os seguintes membros do Conselho Municipal
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – COMUPLAN:
I
- Membros natos:
Titular:
João Franca Ciribelli de Carvalho (Secretário Municipal de Atividades Urbanas)
– Presidente do COMUPLAN;
Suplente:
Edmar Rodrigues Pereira (Secretário Municipal de Administração).
II
- Representantes do Poder Executivo Municipal:
Titular:
José Luciano Frutuozo Braga (DEMSUR);
Suplente:
Maria Aparecida Muruci Monteiro (DEMSUR).
Titular:
Adellunar Marge (Chefe de Gabinete);
Suplente:
Arino Roberto Vasques (DEMUTTRAN).
Titular:
Fábio Almeida Vieira (Planejamento Urbano – SMAU)
Suplente:
José Pacheco Temponi Ribeiro (Engenharia - SMAU)
III
- Representantes dos Servidores Públicos Municipais:
Titular:
Cristiane Cruz Teixeira (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social);
Suplente:
Amanda Ribeiro (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social).
Titular:
Gustavo Junior Pereira (Secretaria Municipal de Agricultura);
Suplente:
Raimundo Nonato Quinto Gomes (Secretaria Municipal de Agricultura).
Titular:
Luciano Luiz Bandeira de Mello (Procuradoria Jurídica do Município);
Suplente:
Rogério de Freitas Caldas (Procuradoria Jurídica do Município).
IV
- Representantes do Poder Legislativo Municipal
Titular:
Joel Morais de Azevedo;
Suplente:
Lydio Miguel Bandeira de Melo.
Titular:
Ademar Camerino;
Suplente:Telmo
Braga.
V
- Representantes do Setor Técnico:
Titular:
Nilo Sérgio de Oliveira Campos (CREA);
Suplente:
Miriam Facchini Barbosa (CREA).
Titular:
Rafael Ricardo do Carmo(OAB);
Suplente:
Fabiano Romualdo Vaz (OAB).
VI
- Representantes do Poder Empresarial:
Titular:
Joancélio José da Silva Peçanha (CDL);
Suplente:
Ronald Francisco Araújo(CDL).
VII
- Representantes do Corpo de Bombeiros:
Titular:
Acácio Tristão Gouveia;
Suplente:
Maurício de Freitas Ferreira.
VIII
- Representante do Setor Popular:
Titular:
Elisângela Millard Corrêa Camerino;
Suplente:
Walteci R Costa Júnior.
Titular:
Cosme da Silva;
Suplente:
Edna Cristina Silva Andrade.
Titular:
Zélia Maria Marques de Souza;
Suplente:
Ambrozio Marcos Tavares.
Titular:
José Ângelo de Freitas;
Suplente:
Antonio dos Reis Machado.
§
1º – À exceção dos membros definidos no inciso I do caput deste artigo, que têm
mandato vinculado ao cargo ocupado, todos os demais membros do Conselho terão
mandato de 2 (dois) anos, contados de sua posse, podendo haver uma única
recondução.
§
2º – A função do membro da COMUPLAN será considerada de relevante interesse
público e a ausência ao trabalho, público ou privado, dela decorrente será
abonada e computada como jornada efetiva de trabalho, para todos os efeitos
legais.
§
3º – A participação no COMUPLAN não será remunerada.
Art.
2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé,
08 de Março de 2010
JOSÉ
BRAZ
Prefeito
Municipal de Muriaé